Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.761
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em demanda de honorários advocatícios. 2. O objetivo recursal é decidir se a tese sobre o termo inicial da prescrição em casos de cessação do mandato por inabilitação do advogado é passível de conhecimento por esta Corte. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento de coisa julgada atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 4 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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