Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.685
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS
COMPRADORES. RETENÇÃO DE VALORES. ART. 67-A DA LEI N. 4.591/64.
CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO AUSENTE. SÚMULA 83/STJ.
1. Mantida a retenção de 20% dos valores pagos pelo Tribunal de
origem com base nas circunstâncias fáticas dos autos, a pretensão de
majoração para 50% demanda reexame probatório vedado pela Súmula
7/STJ.
2. Inviável a revisão do termo inicial da correção monetária fixado
desde cada desembolso, por depender das particularidades fáticas do
caso concreto. Súmula 7/STJ.
3. Ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC,
não se conhece do recurso pela alínea c do permissivo
constitucional. Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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