Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.685
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS COMPRADORES. RETENÇÃO DE VALORES. ART. 67-A DA LEI N. 4.591/64. CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO AUSENTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Mantida a retenção de 20% dos valores pagos pelo Tribunal de origem com base nas circunstâncias fáticas dos autos, a pretensão de majoração para 50% demanda reexame probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Inviável a revisão do termo inicial da correção monetária fixado desde cada desembolso, por depender das particularidades fáticas do caso concreto. Súmula 7/STJ. 3. Ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, não se conhece do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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