Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.197.667

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PERDIMENTO DE VEÍCULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou o perdimento de veículo, com a consequente restituição do bem, ou, na impossibilidade, indenização equivalente ao valor de mercado. Na sentença, julgou-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 174.769,00 (cento e setenta e quatro mil e setecentos e sessenta e nove reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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