Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.419
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MEDICAMENTO NUSINERSEN (SPINRAZA). ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL – AME. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ACÓRDÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os planos de saúde estão obrigados a custear o medicamento Spinraza (Nusinersen) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), desde que haja prescrição do médico assistente, em razão da existência de nota técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que ampara essa cobertura. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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