Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.197.123

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE BONIFICAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REGRA NÃO ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alegação de excesso de penhora, com fundamento no princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), não prevalece sobre a efetividade da tutela executiva (art. 797 do CPC), especialmente quando o devedor não indica outros meios eficazes para a satisfação do crédito. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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