Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.197.123
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE BONIFICAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REGRA NÃO ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alegação de excesso de penhora, com fundamento no princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), não prevalece sobre a efetividade da tutela executiva (art. 797 do CPC), especialmente quando o devedor não indica outros meios eficazes para a satisfação do crédito. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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