Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.196.919
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ART. 63 DO CPC (LEI 14.879/2024). APLICABILIDADE A PROCESSOS AJUIZADOS APÓS 4/6/2024. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. PERTINÊNCIA DO FORO ELEITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVER PREMISSAS FÁTICAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 7 E 5/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO E RELEITURA CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação monitória, no qual se discute cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral, validade da cláusula de eleição de foro sob a nova redação do art. 63 do CPC (Lei 14.879/2024) e incidência do CDC por vulnerabilidade técnica e econômica.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento da prova oral configura cerceamento de defesa à luz dos arts. 7º e 370 do CPC; (ii) a cláusula de foro guarda pertinência exigida pelo art. 63 do CPC, após a Lei n. 14.879/2024; (iii) a relação contratual comporta aplicação do CDC pela teoria finalista mitigada.
3. A análise sobre a necessidade da prova testemunhal e a suficiência dos documentos demanda reexame do conjunto probatório, o que inviabiliza o especial (Súmula 7/STJ).
4. A minuta alinha a aplicabilidade da nova redação do art. 63 do CPC aos processos ajuizados após 4/6/2024, em conformidade com a jurisprudência, o que afasta o especial por incidência da Súmula 83/STJ; sobre a pertinência do foro eleito, a reforma exigiria revolver fatos e reinterpretar cláusulas (Súmulas 7 e 5/STJ).
5. O enquadramento da parte como consumidora por vulnerabilidade técnica/econômica pressupõe revisão de premissas fáticas e releitura do contrato, providências vedadas na via especial (Súmulas 7 e 5/STJ).
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.
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