Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.196.470
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE AO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 284/STF). VEDAÇÃO DE
REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, quanto aos pedidos de
desclassificação da conduta, alteração do regime prisional e
substituição da pena, por incidência da Súmula 284/STF, e quanto ao
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, por incidência
da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia consiste em verificar, de um lado, se o recurso
especial apresenta fundamentação adequada quanto aos pedidos de
desclassificação da conduta, alteração do regime prisional e
substituição da pena privativa de liberdade, afastando a incidência
da Súmula 284/STF, e, de outro, se é possível aplicar a causa de
diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, diante
das circunstâncias fáticas reconhecidas pelo Tribunal de origem, sem
incorrer no reexame do conjunto fático-probatório vedado pela
Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação firme e precisa dos dispositivos legais
tidos por violados quanto aos pedidos de desclassificação, alteração
de regime e substituição da pena caracteriza deficiência de
fundamentação atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. As circunstâncias do caso - quantidade e natureza das drogas
apreendidas, acondicionamento para a mercancia, diversidade de
substâncias, dinheiro fracionado e local da apreensão - evidenciam
envolvimento habitual com o tráfico e justificam a negativa da
minorante do tráfico privilegiado, em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial, na forma da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
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