Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.196.303
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ART. 99, § 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. INÉRCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional, em que se discute a concessão da justiça gratuita indeferida nas instâncias ordinárias. 2. A declaração de hipossuficiência da pessoa física tem presunção relativa e pode ser afastada quando houver elementos concretos ou quando, intimada a comprovar a insuficiência, a parte não apresenta os documentos exigidos.
3. Revisar a conclusão do acórdão estadual sobre a ausência de comprovação de hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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