Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.196.193

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Os agravantes devem impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo de inadmissão do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.