Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.196.160

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O indeferimento de prova oral não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, entende suficientemente instruído o feito com os documentos juntados, nos termos do princípio do livre convencimento motivado. Precedentes. 2. A especialidade médica em determinada área da medicina não é, em regra, pressuposto de validade da prova pericial. Basta que o perito tenha conhecimento técnico ou científico suficiente para contribuir com a elucidação dos fatos controvertidos no processo, incumbindo-lhe escusar-se se não se julgar apto. 3. O acolhimento da pretensão recursal para que fosse produzida prova oral e realizada nova perícia judicial por profissional de especialização diversa, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula nº 7/STJ na análise do recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c", porquanto prejudicado o cotejo analítico entre os julgados. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.