Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.196.158
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). OMISSÃO SOBRE TESES RELEVANTES DEBATIDAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EMERGENTES DA PRÓPRIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO (GESTÃO DE NEGÓCIOS; PRESCRIÇÃO; CONSECTÁRIOS). ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À CORTE ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de apelo nobre interposto em ação de arbitramento de honorários advocatícios, na qual o Tribunal estadual reformou a improcedência e fixou remuneração percentual sobre o valor de venda de participação societária, com correção e juros.
2. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando, mesmo após embargos de declaração, não há enfrentamento de teses relevantes capazes de alterar o resultado, notadamente: compatibilidade entre gestão de negócios e arbitramento de honorários; prescrição aplicável ao enquadramento jurídico adotado; e critérios de atualização e juros.
3. Acórdão anulado para novo julgamento dos embargos de declaração, com apreciação específica das teses suscitadas.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido. Demais matérias recursais, prejudicadas.
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