Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.196.147
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E GERENCIAMENTO DE OBRA. ATRASO E EXECUÇÃO DEFEITUOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA, SUPRESSÃO E COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e consistente, os pontos controvertidos: termo de vistoria e medição final com retenção de R$ 27.000,00, danos materiais apurados pela perícia e fundamentação autônoma para incidência da cláusula moratória penal, cumulável com a indenização por danos materiais, por possuir fundamento diverso.
2. Afastam-se, na via especial, pretensões lastreadas em revisão das premissas fáticas do acórdão e na interpretação de cláusulas contratuais sobre a alegada boa-fé objetiva, supressão, venire contra factum proprium e redução equitativa da cláusula penal, por exigirem reexame de provas e dos contratos, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.