Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.196.038
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO TIDA POR INTEMPESTIVA. SISTEMA ELETRÔNICO (PROJUDI). INFORMAÇÃO EQUIVOCADA SOBRE DATA DE PUBLICAÇÃO E PRAZO RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. BOA-FÉ OBJETIVA E CONFIANÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA TEMPESTIVIDADE.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade, em ação de cobrança, visando discutir a intempestividade da apelação e os efeitos de informação equivocada do sistema PROJUDI diante da publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022, I) e (ii) a informação equivocada do sistema eletrônico configurou justa causa apta a afastar a intempestividade, nos termos dos arts. 223, §§ 1º e 2º, e 197, parágrafo único, do CPC.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a tese sobre o caráter informativo do PROJUDI e a prevalência da publicação oficial, declinando fundamentos bastantes para a solução da controvérsia.
4. A informação equivocada disponibilizada pelo sistema eletrônico do Tribunal, capaz de induzir a parte em erro quanto ao termo final do prazo recursal, caracteriza justa causa, em respeito à boa-fé objetiva e ao princípio da confiança, autorizando o reconhecimento da tempestividade da apelação.
5. Agravo conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para reavaliar a tempestividade à luz da informação constante do PROJUDI.
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