Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.195.646

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. ART. 80, VII, E ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA 98/STJ. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO DEMONSTRADO. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que manteve multa por litigância de má-fé aplicada em embargos de declaração opostos para prequestionamento. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) embargos de declaração manejados para viabilizar o prequestionamento autorizam a multa por litigância de má-fé; (ii) é exigível a demonstração concreta de intuito protelatório para aplicação das penalidades dos arts. 80, VII, e 1.026, § 2º, do CPC, à luz da Súmula 98/STJ. 3. Embargos de declaração opostos com finalidade de aclarar pontos e prequestionar matéria federal não são, por si, manifestamente protelatórios; exige-se fundamentação específica e demonstração concreta do intuito de tumultuar o feito, o que não se verifica quando apenas se busca delimitar sucumbência e suscitar debate sobre questões pertinentes à controvérsia. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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