Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.601
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF.
1. É incabível, em regra, recurso especial contra decisões que deferem ou indeferem tutela de urgência, por sua natureza precária, incidindo por analogia a Súmula 735/STF.
2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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