Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.195.527

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEGITIMIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5/STJ E 284/STF. PRECLUSÃO. 1. O reexame de questões decididas com base no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5/STJ. 2. O recurso especial é inviável por deficiência na sua fundamentação quando o dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, para além de não existir razão para alterar o entendimento anterior, é vedado ao juiz reapreciar as questões já decididas relativas à mesma lide, a teor do art. 505 do CPC. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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