Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.195.428

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O apelo raro inadmitido, ao partir da alegação de que não houve declaração pelo contribuinte, apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido, o qual expressamente atestou que o tributo, cujo não recolhimento acarretou a imposição de penalidade, foi previamente declarado. Assim, os argumentos postos no presente apelo não guardam pertinência com os fundamentos do aresto atacado, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF. 2. Outrossim, a alteração da premissa adotada pela Corte de origem acerca da existência de declaração pelo contribuinte, fulcrada que foi no acervo fático-probatório dos autos, demandaria, necessariamente, novo exame desse, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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