Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.195.410

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. ÓBICE SUMULAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÂO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do exercício atual da posse e do animus domini pelo autor, assentando a insuficiência do mero pagamento de tributos e encargos condominiais para amparar a tutela possessória pretendida. 2. Modificar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao descumprimento dos requisitos dos arts. 561 e 567 do Código de Processo Civil demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, a demonstração da divergência jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico e a comprovação de similitude fática entre os julgados confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas, além de restar prejudicado o exame do dissídio quando incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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