Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.320
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA PELA INTERNET. CANCELAMENTO POR INDISPONIBILIDADE DE ESTOQUE COM ESTORNO IMEDIATO. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reparação por danos morais cumulada com obrigação de fazer, decorrente de cancelamento de compra por falta de estoque, com estorno espontâneo do valor pago. 2. A revisão das premissas fixadas sobre a justa causa do cancelamento, a inexistência de estoque apto ao cumprimento da oferta e a não configuração de dano moral exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois ausente o cotejo analítico e a indicação do repositório oficial, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.