Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.297
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS ALEGADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda de resolução contratual cumulada com indenizatória, envolvendo compra de veículo usado e alegação de vícios e danos materiais e morais. 2. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional quando ausente a indicação do art. 1.022 do CPC e quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido contrário à pretensão. 3. Deficiência de fundamentação nas razões do especial, com mera enumeração de dispositivos legais dissociada das premissas fáticas fixadas, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Pretensões que demandam revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusula contratual esbarram nos óbices das Súmulas n. 7 e 5/STJ. 5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática; prejudicado quando a matéria de fundo é barrada pela Súmula 7/STJ. 6. Inviável a análise de suposta violação de dispositivo constitucional em recurso especial. 7. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.