Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.169
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Para rever a conclusão do Tribunal local quanto a falta de
notificação válida da consumidora seria necessário o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via
excepcional em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.