Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.195.065
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. É incabível, em regra, recurso especial contra decisões que
deferem ou indeferem tutela de urgência, por sua natureza precária,
incidindo, por analogia, a Súmula nº 735/STF.
2. O reexame do preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, em
recurso especial, é inadmissível, por demandar revolvimento do
conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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