Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.913
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões pertinentes: ausência de capitalização de juros, correção, inovação sobre a limitação de parcelas e insuficiência do depósito na consignatória, todos apreciados com suporte no laudo pericial e nas cláusulas contratuais. 2. A pretensão de revisar encargos, metodologia de cálculo e equilíbrio econômico do contrato demanda interpretação de cláusulas e reexame do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com o recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. O dissídio jurisprudencial, fundado em teses que pressupõem revisão contratual e probatória, fica prejudicado pela incidência dos mesmos óbices. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.