Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.194.847

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DIFERENÇAS DE ALUGUEL PAGAS A MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). EXIGIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO AUTOR. FATO IMPEDITIVO COMPROVADO PELO RÉU. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em demanda de locação, reconhece a concessão de desconto nos aluguéis e afasta a cobrança de diferenças pagas a menor. 2. O objetivo recursal é decidir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão; e (ii) se, acerca das diferenças de pagamento, cabe ao autor comprovar que seriam exigíveis ou se seria do réu o ônus de demonstrar eventual acordo capaz de afastar sua exigibilidade. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta os pontos essenciais e explicita que incumbe ao autor demonstrar a exigibilidade das diferenças de aluguel. 4. Em conformidade com o art. 373 do CPC, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. Assim, quando há evidência da concessão de desconto e do pagamento de valores inferiores ao pactuado, o ônus de demonstrar que as diferenças seriam posteriormente exigíveis permanece exclusivamente com o autor, não sendo possível transferi-lo ao réu. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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