Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.194.832

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. POSSE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de reintegração de posse, na qual o Tribunal estadual julgou improcedente o pedido por ausência de prova da posse anterior e aplicou multa por embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a análise da caracterização da posse demanda reexame de provas; (iii) se pode conhecer do dissídio jurisprudencial; (iv) é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC diante de embargos opostos para prequestionamento. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de forma clara, os pontos controvertidos e explicita a razão pela qual os documentos e alegações não comprovam a posse alegada. 4. A discussão sobre a caracterização da posse, com base em atos como cercamento, limpeza e documentos técnicos, exige revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; pela mesma razão, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c. 5. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica quando os embargos de declaração buscam prequestionar matérias debatidas, incidindo a Súmula 98/STJ; afasta-se a penalidade. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para afastar a multa dos embargos de declaração.

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