Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.786
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA EM AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. SÚMULA 298/STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTORES. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 735/STF (ANALOGIA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais e explicita a razão de decidir, não se exige a análise pormenorizada de todos os argumentos das partes. 2. O alongamento da dívida de crédito rural é direito do devedor, nos termos da Súmula 298/STJ, desde que comprovados, de forma concreta, a natureza rural da operação, as hipóteses do MCR e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares. A alteração das decisões assentadas pela Corte estadual exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, exceções vedadas pelas Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
3. Revisar a conclusão adotada pela Corte local acerca da presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória demandaria reexame do conjunto fático-probatório, atraindo, por analogia, a Súmula 735/STF. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico e sem similitude fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido; além disso, a incidência da Súmula 7/STJ prejudica sua análise.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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