Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.771
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. No agravo interno, a ausência de impugnação específica do fundamento único da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incidindo a Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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