Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.194.649

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE CAPACIDADE FINANCEIRA. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem, ainda que de forma contrária à pretensão da parte, aprecia fundamentadamente as questões relevantes suscitadas, em conformidade com os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade e somente pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos que demonstrem capacidade econômica incompatível com a gratuidade de justiça. Precedentes. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da existência ou não de elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência econômica e para manter ou revogar a gratuidade de justiça encontra óbice na . Súmula nº 7/STJ 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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