Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.194.345

  • Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no agravo em recurso especial. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravo regimental foi protocolizado fora do prazo legal de cinco dias, conforme art. 258 do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias, conforme art. 258 do RISTJ. 4. O recurso foi protocolizado fora do prazo legal, tornando-se intempestivo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não deve ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 474.276/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019.

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