Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.194.118

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 101, §§ 1º E 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. CORTE SUPERIOR. CONCLUSÕES. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração de hipossuficiência que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada de forma fundamentada. 4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira para a concessão da assistência judiciária gratuita, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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