Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.194.095
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. TERMO DE ENTREGA DE CHAVES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Inviável, na via especial, concluir que termo de entrega de chaves configura ato inequívoco de reconhecimento do débito para fins de interrupção da prescrição (art. 202, VI, do CC), quando tal conclusão demandaria o reexame do conteúdo e da extensão das declarações constantes do documento, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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