Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.194.052

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. 20 SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA. FATO GERADOR. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL AO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. INÍCIO DO TRATAMENTO FAZ CESSAR A INCIDÊNCIA DA MULTA. 1. Tutela de urgência determinou que a ré autorizasse/custeasse 20 sessões de eletroconvulsoterapia. Intimação comprovada em 28/8/2023, com termo inicial do prazo de 5 dias em 4/9/2023, e início do tratamento em 11/9/2023. Pretende-se a incidência da multa diária desde 4/9/2023 até o cumprimento integral das 20 sessões (30/9/2024). 2. O Tribunal de origem fixou que a multa incide apenas no período de efetivo descumprimento (4/9/2023 a 10/9/2023), reconheceu excesso de execução, determinou o decote e a readequação dos cálculos. 3. As astreintes têm natureza coercitiva e intimidatória e visam compelir o devedor a cumprir a ordem judicial; o fato gerador é o descumprimento da decisão que impõe a obrigação, a incidência da multa cessa com o início do cumprimento da medida. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.