Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.981

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. SÚMULA 545/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF AFASTADO EM PARTE. CONSUNÇÃO ENTRE LATROCÍNIO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SÚMULA 7/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO; RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF, por suposta ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. 2. A defesa sustenta delimitação adequada da tese relativa à incidência da atenuante da confissão espontânea, com indicação do art. 65, III, "d", do Código Penal e da Súmula 545/STJ, e requer processamento parcial do apelo extremo. 3. O Juízo sentenciante utilizou a confissão do acusado para reconstrução da dinâmica delitiva e formação do convencimento condenatório, e o Tribunal de origem afastou a atenuante no crime de latrocínio tentado, além de afirmar autonomia fática para afastar a consunção entre latrocínio tentado e posse irregular de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há deficiência de fundamentação do recurso especial quanto à tese da atenuante da confissão espontânea, a justificar a incidência da Súmula 284/STF; (ii) saber se a confissão qualificada autoriza o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando utilizada para formação do convencimento judicial, conforme a Súmula 545/STJ; e (iii) saber se o princípio da consunção entre latrocínio tentado e posse irregular de arma de fogo pode ser aplicado em recurso especial, diante da autonomia fática afirmada pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A insurgência delimita adequadamente a controvérsia jurídica quanto à atenuante da confissão espontânea, com indicação do dispositivo legal e da tese aplicável, afastando, nesse ponto, o óbice da Súmula 284/STF. 5. A confissão qualificada não impede o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal quando utilizada para a formação do convencimento judicial, consoante Súmula 545/STJ. 6. No caso, a narrativa confessória foi utilizada para reforço da conclusão condenatória, impondo o reconhecimento da atenuante também no crime de latrocínio tentado. 7. A aplicação do princípio da consunção entre latrocínio tentado e posse irregular de arma de fogo exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. A atenuante da confissão espontânea é compensada integralmente com a agravante da reincidência, com redimensionamento da pena do latrocínio tentado para 6 anos e 8 meses de reclusão e 3 dias-multa, mantendo-se as demais reprimendas fixadas na origem. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido para afastar o óbice da Súmula 284/STF quanto à tese da confissão espontânea; agravo em recurso especial parcialmente conhecido; recurso especial parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea no crime de latrocínio tentado, com compensação integral com a agravante da reincidência, e redimensionar a pena, mantidos os demais termos do acórdão recorrido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d"; CP, art. 157, § 3º, II; CP, art. 14, II; Lei 10.826/2003, art. 12 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 545; STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7; STJ, Tema Repetitivo 1.194.

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