Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.193.930
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA ESPECIAL. TRABALHADORA
RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária visando à concessão
de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença na condição de
segurada especial (trabalhadora rural). Na sentença, o pedido foi
julgado improcedente com resolução do mérito. No Tribunal de origem,
o feito foi extinto sem resolução do mérito. O valor da causa foi
fixado em R$ 24.404,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro
reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - Verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas
gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se
pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos
de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver
argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação,
pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela
recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF.
IV - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de
encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com
lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para
rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados
como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos
fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso
especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.
V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
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