Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.869

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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