Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.193.854
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento relativo à falta de indicação do dispositivo legal objeto da divergência atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não configura afronta ao art. 489, § 1º, do CPC a decisão que identifica expressamente o fundamento não impugnado e aplica o princípio da dialeticidade recursal para concluir pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta a necessidade de observância dos requisitos formais de admissibilidade recursal e de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.
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