Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.193.805
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INADEQUAÇÃO DA INVOCAÇÃO À PRIMAZIA DO MÉRITO PARA SUPERAR ÓBICE DE DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática observa entendimento dominante desta Corte, sendo passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. 3. A invocação da primazia do julgamento de mérito não supre requisito específico de admissibilidade recursal nem autoriza ampliar o objeto do agravo para questões não efetivamente impugnadas. 4. Agravo regimental não conhecido.
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