Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.694

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE ASSINATURA. NOTA PROMISSÓRIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO NAS VIAS ANTERIORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Mantido o acórdão recorrido acerca da não ocorrência de coisa julgada e de preclusão, pois os pronunciamentos anteriores proferidos em exceção de pré-executividade, agravo de instrumento e embargos à execução não apreciaram o mérito da falsidade da assinatura questionada. 2. Inviável, em recurso especial, a verificação sobre se as manifestações anteriores decidiram ou não a controvérsia sobre a autenticidade da assinatura, porquanto tal exame demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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