Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.678

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATUAÇÃO DA IMOBILIÁRIA SEM CONTRATAÇÃO DIRETA PELOS VENDEDORES. DIREITO À COMISSÃO PERANTE OS VENDEDORES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. BASE DE CÁLCULO PELO VALOR DA MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VALOR DIVERSO. PERCENTUAL DE 6% NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de comissão de corretagem. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a imobiliária tem direito à comissão perante os vendedores sem contratação direta; (ii) a base de cálculo e o percentual da comissão podem ser revistos; (iii) há possibilidade de apreciação do dissídio jurisprudencial. 3. Revisar as conclusões quanto ao cabimento da comissão de corretagem à imobiliária demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Alterar as conclusões acerca da inexistência de prova de que a transação ocorreu por valor diverso daquele constante na matrícula do imóvel, da ausência de comprovação de ajuste contratual fixando comissão de 6% e da fixação do valor da comissão com base nas circunstâncias fáticas também esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, em virtude da vedação ao reexame fático-probatório, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial da alínea c quanto aos mesmos dispositivos e teses. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.