Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.516

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO. TITULAR. DEPENDENTES. CONTINUIDADE NO PLANO COMO SUCESSORES. PEDIDO NÃO FORMULADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283/STF. NORMAS APONTADAS COMO VIOLADAS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A legislação apontada como violada não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando não demonstrada, como no caso em apreço, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, bem como quando não realizado o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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