Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.193.445
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL DE NATUREZA MISTA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284/STF. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer da alegada negativa de prestação
jurisdicional quando a parte deixa de indicar, com precisão, qual
vício integrativo teria ocorrido no acórdão recorrido, atraindo a
incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora de
50% dos aluguéis da parte comercial do imóvel não compromete a
subsistência digna dos devedores, detentores de outras fontes de
renda, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, vedado
pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Mantida a decisão que determinou a constrição parcial dos
locativos de imóvel de destinação mista, por estar em harmonia com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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