Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.403

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. MERA CITAÇÃO GENÉRICA DE ARTIGOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera referência genérica a artigos de lei não supre a exigência de fundamentação específica e impede o processamento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.

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