Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.240

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. LEGIMITIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 568/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Não decidido pelo Tribunal de origem o conteúdo normativo do dispositivo tido como violado, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Súmula nº 282/STF. 3. O acórdão recorrido está com consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, pela Teoria da Asserção, a legitimidade é aferida pelas alegações constantes da petição inicial. Aplicação da Súmula nº 568/STJ, mesmo porque, na espécie, ir além, para se chegar a uma conclusão diversa, demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, pois não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido e paradigma. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.