Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.215

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. POSSE CLANDESTINA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. OCUPAÇÃO POR TOLERÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de usucapião. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a cessação da clandestinidade, a eficácia da oposição e o exame de modalidade diversa; (ii) a posse se tornou justa e apta à prescrição aquisitiva (art. 1.208 do CC); (iii) foram preenchidos os requisitos da usucapião especial urbana (art. 1.240 do CC) e da usucapião extraordinária (arts. 1.238 e 1.243 do CC). 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 4. Revisar as conclusões sobre a alegada cessação da clandestinidade e configuração de posse apta à prescrição aquisitiva, ao preenchimento dos requisitos da usucapião especial urbana e à pretensão de reconhecimento da usucapião extraordinária demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido e, nessa extensão, não provido.

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