Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.193.121

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. FALHA. PRESTAÇÃO. SERVIÇO. MÉDICO. HOSPITALAR. QUEDA. PACIENTE. IDOSO. BANHO. DESACOMPANHADO. OMISSÃO. DEVER. CUIDADO. RESPONSABILIDADE. OBJETIVA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à falha do serviço hospitalar no acompanhamento e cuidado do paciente, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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