Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.193.095
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ATO JUDICIAL INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS ÓBICES. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo. 3. A decisão que nega seguimento ao recurso especial possui dispositivo único e natureza incindível, exigindo impugnação integral dos óbices apontados. 4. A reiteração genérica das razões do especial, dissociada dos fundamentos da decisão agravada, caracteriza deficiência argumentativa, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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