Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.192.900

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. QUEDA EM ESCADARIA DE ESTAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A discordância do recorrente com a valoração probatória adotada pelo tribunal de origem não configura omissão ou nulidade do julgado. 2. Inviabilidade de revisão da culpa exclusiva da vítima: o tribunal de origem reconheceu que a escadaria dispunha de corrimão em adequadas condições de uso e que o passageiro optou por não utilizá-lo, configurando fato exclusivo da vítima como excludente da responsabilidade objetiva da concessionária. 3. Afastar a culpa exclusiva da vítima demandaria reexame de fotografias, laudo pericial e demais elementos probatórios dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ, que igualmente impede o conhecimento da alegada divergência jurisprudencial. 4. Recurso especial não conhecido.

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