Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.192.790

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Alegações genéricas acerca do afastamento das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, desacompanhadas de demonstração concreta da inaplicabilidade dos óbices, não satisfazem a exigência de dialeticidade recursal. 3. A mera rediscussão do mérito da controvérsia não supre o dever de enfrentar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

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