Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.192.785

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. QUANTUM. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o Tribunal bandeirante, soberano na análise fático-probatória, concluiu que a multa processual foi corretamente aplicada porque o plano de saúde descumpriu reiterada e injustificadamente a ordem judicial de fornecimento contínuo de medicamento essencial a menor, sendo as astreintes meio legítimo de coerção para assegurar o cumprimento tempestivo da obrigação, cujo valor elevado decorreu exclusivamente do inadimplemento persistente da própria operadora. 2. A redução judicial das astreintes, nos termos do art. 537 do CPC, é admitida para adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, prevenindo enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); ausente desproporcionalidade evidente, nova revisão do quantum encontra óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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